DOCUMENTOS
- Proc. Nº 7459/00.47DLSB, 4ª Vara Criminal de Lisboa.Questões processuais:
- No Ponto 39) da sentença do Proc. Nº 4288/04.07DLSB, de 03.07.2013, 3ª Vara Criminal de Lisboa, pode ler-se:
“Por acordão de 14.01.2008, transitado em julgado em 09.12.2008, proferido no âmbito do Processo Comum Colectivo Nº 7459/00.47DLSB, que correu termos na 4ª Vara Criminal de Lisboa”.
De acordo com o Código Penal de 2014, Artº 118º, alínea C), ao fim de cinco anos prescrevem os crimes com condenação de um a cinco anos.
O nº 2, Artº 118º diz “O prazo da prescrição começa a correr no dia em que «transitar em julgado» a decisão que tiver aplicado a pena”.
Ora, de 09.12.2008 a 29.09.2016 não passaram cinco anos, mas oito anos.
A revogação da sentença em 2012 é nula, pois nada consta nos autos que prove que eu necessito de tratamento psiquiátrico e eu juntei atestado médico em como não tenho qualquer tipo de doença mental.
Estive a dar aulas no ensino público até 2001, sempre apresentei atestados de robustez física e mental (ver Curriculum Vitae em www.denunciaestado.com, no link “Quem Somos”). Assim, eu não faltei a nada, apenas recusei um dito tratamento ilícito e não fundamentado.
O despacho de revogação da sentença de 2012 tem direito a recurso. O tal advogado Rui Copertino estava ilícitamente nos autos desde 2007, uma vez que eu pedi o seu afastamento em 2008.
Contudo, este advogado quis continuar no processo e só pediu escusa em 2012, aquando da notificação do despacho de revogação da sentença em 2012 onde, uma vez mais, pedi o seu afastamento.
Com o meu pedido de afastamento do advogado Rui Copertino, os prazos interromperam e, com o seu pedido de escusa, logo, não há trânsito em julgado porque, até hoje, não foi nomeado outro advogado, que seja do meu conhecimento.
- Na “gravação do meu depoimento”, de 16 de Maio de 2007, lá está a minha denúncia de violação de acesso ao processo, que se mantém até hoje.
Pedir cópia desta gravação junto do Tribunal ou do advogado Manuel Luis Ferreira, telmv: 964247182, telefone fixo: 213805073, Rua Sampaio Pina, nº 58, 3º Esqº, 1070-250 Lisboa, que está actualmente na posse do processo e o tem todo digitalizado.
Quando a 16 de Maio de 2007 pedi acesso ao processo, sem mais nem porquê, fui fechada nos calabouços e a ordem do juíz Abrunhosa de Carvalho era que eu ali ficasse fechada até ao fim do julgamento, violando o meu direito de defesa.
Este juíz e Tribunal apenas teve este contacto comigo. Porque o acesso ao processo nunca me foi facultado e, naquelas condições, não voltei àquele tribunal.
Fiz incidente de suspeição e queixa-crime contra o juíz Abrunhosa de Carvalho. Assim, apenas fui notificada do acordão de primeira instância de 14.01.2008.
Tal como já referi, solicitei o afastamento do advogado Rui Copertino, o que interrompeu os prazos, para recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa pedindo a nulidade do julgamento de 1ª Instância.
Até hoje nunca me notificaram de qualquer outra nomeação oficiosa. Assim:
- Desconheço o conteúdo do recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, da autoria do advogado Rui Copertino, que o fez à revelia do meu conhecimento, como se fosse defensor oficioso, depois de eu ter pedido o seu afastamento.
- Desconheço o conteúdo do acordão do Tribunal da Relação. Nunca fui notificada, nunca tive cópia do conteúdo. Tenho igualmente direito a recorrer dele.
- Em 2012, este advogado Rui Copertino pede escusa, aquando da revogação da sentença/acordão, interrompendo mais uma vez todos os prazos.
Nota: Tomei conhecimento destes movimentos processuais quando um jornalista do jornal “O Crime” foi comigo ao processo, em 2011 (o seu primeiro nome é Carlos e esteve ligado ao caso “Carlos Cruz”). Deixaram-me apenas folhear o processo, na frente de funcionário judicial, por curto espaço de tempo (30 a 40 minutos).
Quando fui detida a 29.09.2016, constava o nome de uma advogada Maria Fernanda Moura, sem telefone, na ordem de detenção datada de 04.12.2012. Mas, conclui pelo abandono dos autos, por parte desta, o meu telefone consta no Processo – 912297862 – e esta, desde 2012, nunca me contactou.
- Por violarem o meu direito de acesso ao processo e o meu direito de defesa, fiz “incidente de suspeição” (16 de Maio de 2007) ao juiz João Carlos da Silva Abrunhosa de Carvalho, e coloquei queixa-crime, logo, nos termos da lei. Este juiz ficou impedido de actuar nos autos por justo impedimento.
No dia 30 de Setembro de 2016 tomei conhecimento de que este juiz colocou queixa-crime contra mim fora do prazo, dando origem ao Proc. Nº 5978/07.07DLSB, apenso ao Proc. Nº 4288/04.07DLSB, da 3ª Vara Criminal de Lisboa.
Na sentença de 03.07.2013, Proc. Nº4288/04.07DLSB, está escrito que a queixa só deu entrada a 05.05.2008. Contudo, o processo é de 2007, ou seja, como é que um processo existe antes da queixa?
Como é que um juiz não conhece os prazos processuais de queixa-crime e julga casos crime??!
Como é que o Ministério Público faz uma acusação com prazos para exercer o direito de queixa-crime violados??!
Eu tinha tirado o número do Proc. 5978/07.07DLSB e feito requerimento em como a sentença do Proc. 7459/00.47DLSB, da 4ª Vara Criminal é nula. Com base no “justo impedimento”, ou seja, este juiz era obrigado a afastar-se do processo.
Inventaram agora uma dita queixa-crime, extemporanea, da autoria deste juiz Abrunhosa de Carvalho, para manterem na manipulação uma sentença/acordão que é nula.
A razão porque violam o meu direito de acesso ao processo e documentos está directamente relacionado com estas manipulações de documentos, que fazem à posteriori.
- No jornal “Correio da Manhã”, edição de 08.10.2016, está escrito que “Pinto Monteiro, Maria José Morgado e Almeida Rodrigues foram acusados pela mulher de «darem cobertura a crimes», de quem a despejou da casa em 2008, apelidando-os de «gang de criminosos que roubam e pilham»”. Notícia da autoria de Sergio A. Vitorino.
Não tenho conhecimento desta acusação e da apensação deste processo ao Processo Nº 7459/00.47DLSB, da 4ª Vara Criminal.
Mais, se o julgamento é de Maio de 2007, a acusação de factos antes disso, como é que aparecem coisas de 2008 sem o meu conhecimento??
- Não há “denúncia caluniosa” ou “difamação”, apenas exerci o meu direito de denunciar para realizar interesse legítimo.
O que eu denuncio é “verdade”. O concurso foi anulado no pleno do Supremo Tribunal Administrativo.
Apesar da cobertura que o juiz José Rosendo, do STA, deu aos ilícitos por estes praticados em decisão de 1ª Instância.
Eu já tinha ganho três bolsas de estudo de mérito, duas da República Checa, outra da Holanda. Ver em www.denunciaestado.com, no link “Quem Somos”.
Estranhamente, Portugal (serviços do Estado), nunca me atribuiu nada e neste concurso público, quem utilizou a bolsa de estudo (apesar de haver três) foi Gonçalo Galvão Teles, sobrinho de José Galvão Teles, advogado e conselheiro de Estado, com carteira política do PS.
Gonçalo Galvão Teles é formado em Direito, não tinha formação académica na área do cinema à data do concurso.
E eu estava no último ano (4º ano), na Faculdade de Animação em Hilversum, na Holanda.
Mais, duas das bolsas foram dadas como atribuídas, como foi o caso de Pedro Serrazina. Mas era falso, ele estava impossibilitado de a utilizar, por estar com bolsa de estudo da Fundação Gulbenkian.
Nunca ninguém esclareceu o que aconteceu àquele dinheiro.
Dando cobertura ao ilícito procedimento do então ministro Manuel Maria Carrilho, com Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, que falsificaram a Informação Nº 372, de 12.11.1996, substituindo-se ao Júri do concurso, alterando os conteúdos dos pareceres do Júri de Cinema, Margarida Costa.
Mais tarde, Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto convidou para trabalhar no GRI (Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura) este elemento do Júri da área do Cinema.
- Eu recorri ao STA, dando origem ao Proc. Nº 43085/97, e apresentei queixa-crime de todos os ilícitos praticados no concurso, bem como do juiz que deu cobertura aos mesmos, no STA, José Rosendo, Proc. Nº 8776/99.07DLSB do DIAP.
E publiquei estes factos no jornal “Independente”, em Setembro de 1999.
O processo foi ilícitamente arquivado e, na abertura de instrucção foi parar ao TIC e às mãos do juiz que dá pelo nome de Sérgio Povoas Carvalho.
Este juiz violou o acesso ao processo onde sou queixosa (Proc. Nº 8776/99.07DLSB), durante cinco anos, para prescrever,dando desta forma cobertura aos que ali denunciei.
Fiz queixa da sua actuação e este juiz apresentou queixa-crime contra mim, que não procedeu em julgamento de 1ª Instância.
Nessa altura fiquei a saber que este juiz se encontrava a trabalhar na 3ª Vara Cível da Comarca de Lisboa.
Onde exactamente se encontrava o meu processo da casa do Castelo de S.Jorge, Rua das Damas, nº4 – 1º dtº, 1100-193, em Lisboa.
Proc. Nº 5556/97, 3ª Vara Cível de Lisboa.
Igualmente, aqui passou a ser-me vedado o acesso ao processo. Todo o julgamento decorreu de forma anormal, não gravado.
Um processo em que todos os factos eram a meu favor, fui colocada a viver na “rua”, a 22 de Janeiro de 2008.
Fiquei sem morada para ser notificada, mas deixei o meu número de tel: 919297862.
Ilícitamente, na execução do despejo apoderaram-se de tudo o que é meu. Bens pessoais e artísticos, Proc. Nº 19608/07.744LSB, do 2º Juízo, 3ª Secção, da secretaria-geral de Execuções.
Não tinha e não tenho nenhuma dívida, ninguém se poderia apoderar dos meus bens pessoais e artísticos.
Fiz queixa-crime no DIAP, falei directamente com a então Directora do DIAP, Maria José Morgado, e esta, de má fé, nada fez e ainda se riu na minha cara, dando cobertura, desta forma, a quem me “roubava”.
Denunciei o seu procedimento ao então Procurador-Geral Pinto Monteiro, que igualmente foi cúmplice do “roubo”, “pilhagem”, que fizeram, não activando, como lhe competia.
Sem nada, com ameaças de morte, por telemóvel, levadas à Polícia Judiciária, que igualmente nada fez.
Fui ainda apelidada de “doida” por Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, que fez a falsificação do concurso com o então ministro da cultura Manuel Maria Carrilho. Como publicado no “jornal Crime”, a 04 de Julho de 2004.
Concluí que todo o procedimento do poder judicial deste país “é criminoso”. Dá cobertura aos ilícitos e abusos do poder político.
“O Estado português (poder político e judicial) é uma organização política criminosa, sem lei, valores e princípios”.
Não é “injúria”, “difamação” ou “denúncia caluniosa”, são factos constatados, e não puníveis, nos termos do Artº 180º, Nº 2, do Código Penal. “A conduta não é punível quando”:
- A imputação for feita para realizar interesse legítimo.
- O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar como verdadeira”.
- O juiz que se encontrava no TIC, Sergio Povoas Carvalho (Proc. Nº 8776/99.07DLSB, onde sou queixosa) e que passou para a 3ª Vara Cível onde estava o processo da minha casa e vivia há vinte anos (Proc. Nº 5556/97), aparreceu ainda neste processo que está na origem desta detenção, Proc. Nº 7459/00.47DLSB, 4ª Vara Criminal no Tribunal da Boa-Hora, fez questão de se mostrar.
- Foi ainda feito “tráfico de influências” para me prejudicar junto da Faculdade de Belas Artes de Lisboa, onde concluia o 5º ano da Licenciatura em escultura, por parte do Ministério da Cultura, através de Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto.
Prova cabal disso é o depoimento da mãe desta, Maria de Lurdes Simões de Carvalho, funcionária do Ministério da Cultura, que descreve a minha vida na Faculdade de Belas Artes, em depoimento no Proc. Nº 13024/99.07DLSB, criminal.
Como é que esta mulher sabia o que se estava a passar e o que me estavam a fazer dentro da Faculdade de Belas Artes?!
Assim, quando realizava as apresentações finais do 5º ano da Licenciatura em escultura, no dia 15 de Julho de 2003, a direcção dessa Faculdade inventou que eu tinha batido na funcionária do Conselho Directivo, Ana Paula Carreira. Apresentaram duas testemunhas:
- Um aluno, que não confirmou
- Leontina Pereira, secretária da funcionária Ana Paula Carreira.
Esta secretária não confirmou as mentiras da agressão, nunca aparecendo a depôr sobre este facto.
Foi tirada da secretaria da direcção e colocada a trabalhar na biblioteca da Faculdade onde, por ter pouco para fazer, concluiu a sua licenciatura.
O processo disciplinar feito por esta Faculdade para me expulsar, nem tem relatório final. E passou de expulsão, a tempo de duração do inquérito.
Que foi de um ano e meio (Julho de 2003 a Fevereiro de 2005), mas que estragou três anos lectivos: 2002/2003; 2003/2004; 2004/2005.
Mas antes, em 15 de Dezembro de 2004, a Câmara Municipal de Lisboa entrou em minha casa, com um despejo imediato, sem audiência prévia.
Destruiu o meu trabalho de “grês”, mais de 100 Kgs. de barro, destinado à avaliação final, suspensa desde 15.07.2003.
Soube mais tarde que uma das envolvidas neste processo do Ministério da Cultura, Catarina Vaz Pinto, passou a trabalhar na Câmara Municipal de Lisboa.
Todos estes factos foram participados à Polícia Judiciária, no DIAP, junto de Maria José Morgado, processos:
- 1117/07.67DLSB, 4ª Secção do DIAP;
- Sindicância à Câmara Municipal de Lisboa nº 47, de 11.05.2007;
- Queixa-crime em Maio de 2008 com base na “pilhagem” feita aos meus bens, pessoais e artísticos, Processo de Execução Nº 19608/07.744LSB, 2º Juízo, 3ª Secção, da Secretaria-Geral de Execução (onde estranhamente é omitido o número deste processo, no acórdão de 03.07.2013, Proc. Nº 4288/04.07DLSB, 3ª Vara).
Elementos chave:
- A falsificação de todo o conteúdo da Informação Nº 372 de 12.11.1996, em resposta ao recurso hierárquico, do concurso de bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro, do Ministério da Cultura, com o então ex-ministro Manuel Maria Carrilho.
- O meu depoimento na 1ª audiência de julgamento, de 16 de Maio de 2007, Proc. Nº 7459/00.47DLSB, 4ª Vara Criminal de Lisboa. Onde é inequívoca a violação de acesso ao processo, até hoje. Eu só estive nesta audiência de julgamento, nunca mais lá voltei.
A jornalista do “EXPRESSO” Raquel Moleiro alega que no processo está escrito “durante o julgamento as emoções levaram-na várias vezes para fora da sala. Notícia de 22.10.2016. Mas isto é falso, se lá está.
- Outra situação anormal, e lido o acordão de 1ª instância, não há qualquer referência a problemas de saúde mental.
Tudo isso foi fabricado depois, e com o próprio defensor oficioso (que de defensor não tinha nada), Rui Copertino.
Se isto não faz parte do acordão de 1ª instância, como é que aparece no acordão da Relação de Lisboa?
E o mais bizarro é que um dito defensor oficioso, de quem pedi o seu afastamento por ser uma grande fraude, antes de qualquer recurso, é o autor desta peça processual. Logo, é nulo tal recurso.
Tomei conhecimento disto na notificação de 29.10.2016, da liquidação de pena. Tudo isto é para contestar e recorrer, pedindo a nulidade.
- Outro ponto estranho é na imprensa aparecer como revogação um acordão de 18 de Abril de 2012, da autoria da juiza Maria Emília Costa que refere, “ao apelidar as magistraturas e a polícia, em suma, o sistema judicial, de gangues, de organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida actuou de forma desrespeituosa e despudorada para com a Justiça, as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem”.
Isto é matéria do Processo Nº 4288/04.07DLSB, e não deste Proc. Nº 7459/00.47DLSB, que dá origem a esta detenção. A 18.04.2012 nem sequer existia decisão da 1ª Instância no Proc. Nº 4288/04.07DLSB.
Se é isto que justifica a revogação da pena é igualmente nulo. Desconheço esta peça processual, como desconheço o conteúdo do processo, por me estar, até hoje, vedado o acesso.
2.
Apontamentos sobre uma persiguição política
– baseado em relatos da Maria de Lurdes Lopes Rodrigues
1991- ESBAL- Na altura do mandato de Cavaco Silva como 1º ministro, durante as lutas das propinas, achava que a ESBAL estava muito mal. Estava no 3º ano de escultura. A contestação era apenas contra o pagamento de propinas. Maria de Lurdes queria que o protesto fosse mais abrangente. Numa intervenção em que o anfiteatro estava cheio, avançou com uma serie de outras propostas. Os militantes do PCP viraram-se contra ela. Quando chegou à aula de escultura e estava o Jorge Vieira – que era do PCP -, diz que ela esta chumbada. Pediu que tal lhe fosse comunicado por escrito. Era dezembro e ainda não havia avaliações, mas foi chumbada na cadeira de escultura que era nuclear. O que impedia a sua passagem de ano.
Assim que isto lhe aconteceu fez um portfolio para a FAMU em Praga. Teresa Vila Verde ia com uma carteira do PCP, um júri de 30 pessoas dizia que ela não tinha qualidade. No entanto, a Teresa foi reprovada porque vinha do PCP e a Maria de Lurdes ficou aprovada e esteve dois anos em Praga.
1992- estava em Praga onde permaneceu até 1994.
1994- Festival das academias- lokomotiv. Alunos das diferentes academias deslocavam-se às escolas das outras academias e faziam e apresentavam lá filmes. Academia de Hilferson, holandesa, aderiu a um projecto apresentado por Maria de Lurdes.
1995/96- Recebe bolsa da Holanda para estudar em Hilferson. Em Portugal todos os anos a embaixada holandesa recebe candidaturas e só duas são aprovadas. Maria de Lurdes ficou em primeiro lugar, inserida no 3º ano da faculdade de cinema de animação. A Holanda só dá um ano de bolsa. Maria de Lurdes candidata-se em Portugal a uma bolsa para estudar no estrangeiro- concurso de bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro. Carrilho é ministro da cultura e é o seu ministério que promove o concurso e estabelece as regras para quem nele quiser participar
.
1996/1997- Havia 3 bolsas na área do cinema só uma é atribuída a Gonçalo Galvão Telles formado em direito, sem currículo de cinema ou de outra área artística. É sobrinho do conselheiro de estado José Galvão Telles, do PS, e filho de Luís Galvão Telles que estava no MEDIA do IPACA. Maria de Lurdes estava seleccionada para lhe atribuírem uma bolsa, mas não renumerada. Mas a verdade é que as outras 3 bolsas não foram atribuídas. No ministério esperavam os resultados das bolsas da Gulbenkian para atribuírem as bolsas restantes. A quem ganhasse na Gulbenkian. diziam que não podiam acumular e ficavam como dinheiro das boladas do Ministério. O objetivo era reter o dinheiro e fingir que estavam a atribuir as bolsas. Para onde foi o dinheiro?
Maria de Lurdes não conclui o curso de cinema e aparecem notícias nos jornais sobre o seu caso em 1999.
Antes de ira para o Tribunal Administrativo, Maria de Lurdes faz um recurso hierárquico ao ministro, o que dá origem à informação de indeferimento 772 de 12 de Novembro de 1996. É aqui que Carrilho diz que não lhe pode dar a bolsa porque a mesma foi atribuida a Pedro Serrazina e este já a estaria a utilizar. Porém, Pedro Sarrazina diz-lhe que tem bolsa da Gulbenkian e informa a Maria de Lurdes que em Outubro tinha enviado um fax para o ministério da cultura a informar que desistia da bolsa do estado, pois havia aceite uma que a Gulbenkian lhe havia atribuido. Maria de Lurdes escreve de novo para o ministério a dizer que descobriu que Paulo Sarrazina não está a usar a bolsa.
Em Março de 1997 Maria de Lurdes faz entrar uma acção no Supremo Tribunal Administrativo (STA) para anular o concurso. O processo vai logo para o STA porque está em causa um ministro.
Carrilho assina documento a dizer que estava de acordo com o jurí mas documentos do jurí nunca apareceram até hoje. Uma jornalista do jornal Expresso (Sara Batalha) consegue falar com um membro do jurí da área do cinema (Margarida Costa) e ela diz que nunca produziu os supracitados pareceres e que, a existirem, não são da sua autoria.
O Juiz José Rosendo Dias do STA pediu os pareceres que estavam mencionados na informação 772. Esta informação era assinada por Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto e Manuel Maria Carrilho. Patrícia Simões de Carvalho é de uma família de juízes ( Simões de Carvalho) que estão nos tribunais desde os tribunais plenários da PIDE. O juiz pediu 3 vezes os pareceres do jurí e nunca foram entregues. Assim sendo, o referido Juiz , em vez de sancionar quem não cumpriu a sua determinação, decide contra Maria de Lurdes. Esta avança com uma queixa crime contra o juiz . Antes já avançara com igual queixa contra Manuel Maria Carrilho. Quando avança com a queixa crime contra o juiz e denuncia toda a situação nos órgãos de informação, eles agarram no gabinete do Jardim e metem inúmeras queixas crime contra Maria de Lurdes . Num destes julgamentos Patrícia Salvação Barreto chama nomes a Maria de Lurdes. O julgamento é dirigido por uma juíza de quem Maria de Lurdes também apresenta queixa crime e Maria de Lurdes foi condenada a 3 anos de pena suspensa. Tem mais de cem processos e em julgamento.
Entretanto Maria de Lurdes recorre para o pleno do Supremo Tribunal Administrativo e este dá razão a Maria de Lurdes no que diz respeito à nulidade do concurso da bolsa. Não houve execução da sentença.
Estes julgamentos acontecem muitos anos depois e alguns ainda estão a correr. O do juiz ainda está pendente.
Em 2000/2001 pede reingresso na Faculdade de Belas Artes e são-lhe atribuídas as notas mais baixas de sempre. Em 2001/2002 as classificações alteram-se e são atribuídas boas classificações a Maria de Lurdes. Em 2002/2003 Maria de Lurdes afirma que a direção daquela Faculdade faz tudo para que não termine o 5º ano de escultura. Em 2002 não a deixam inscrever-se em mais de 8 disciplinas quando em anos anteriores o tinham consentido. Maria de Lurdes estava inscrita em 9 disciplinas em 2002 e diz que a regra só lhe era aplicada a si.
Argumentos de Maria de Lurdes para dizer que houve falsificação do concurso da bolsa: não existe área de cinema de animação na Universidade Nova. À época não existia sequer licenciatura de cinema em Portugal. O dinheiro de duas das 3 bolsas está livre ou foi indevidamente utilizado porque não se sabe até hoje para onde foi parar o dinheiro que lhes estava destinado.
Sobre o 2º processo contra o juiz José Rosendo Dias, Maria de Lurdes nem sequer chegou a saber o que lhe aconteceu. Não tem acesso ao processo. Não sabe como está. O juiz avançou com uma queixa crime contra Maria de Lurdes e, 8 anos depois, é chamada ao tribunal da Boa Hora onde entra e a fecham nos calabouços.
Processos?
Processo 13024\99.0TDLSB- 12ª secção do DIAP – julgamento decorre no 2º juízo, 2ª secção do Tribunal Criminal de Lisboa. Aqui confirma-se ligação directa de Patrícia Salvação Barreto aos responsáveis da Faculdade de Belas artes.
Prov. Cautelar 1729\04.0BELSB- 3ª secção U.O.do TAFL
Processo 18177\99.4TDLSB – 4ª vara, 1ª secção do Tribunal da Boa Hora
Processo 13024\99.0TDLSB- 12ª secção do DIAP- julgado no 2º Juízo da 2ª secção do Tribunal Criminal de Lisboa
Processo 7051\06.0TDLSB- 10ª secção do DIAP
Processo 2867\05.7TDLSB- 6ª secção do DIAP- neste processo procuradora Sofia Morais diz que “se calhar a advogada é incompetente”
Processos metidos por ML Contra Diversos
Processo- 43085/97 – 1ª secção STA- Maria de Lurdes apresenta no STA, em 1997, o pedido de nulidade do concurso de bolsa de estudo de longa duração no estrangeiro na área do Cinema realizado pelo Ministério da Cultura Português, Gabinete de Relações Internacionais (GRI). A 21 de Abril de 1999 esta queixa entra também no DIAP. Juiz José Rosendo Dias do STA dá razão a Carrilho. No recurso para o pleno do STA, Maria de Lurdes consegue a anulação do concurso, em 6 de Junho de 2000, por “absoluta falta de fundamentação” . Até à data não houve execução da decisão do pleno que é a de atribuírem a refrida bolsa a Maria de Lurdes. Nem se sabe o que aconteceu ao dinheiro da bolsa. Em 1999 a denúncia tem a cobertura dos orgãos de informação e Maria de Lurdes diz que a partir daí deixou de ter sossego na vida.
Processo 1273\01.7VLSB- 6ª secção do DIAP e processo 14\02.6PVLSB do Tribunal da Relação- contra polícia à paisana Manuel Grácio que a agride depois de Maria de Lurdes se encontrar a preencher o livro de reclamações por não lhe darem acesso ao processo do despejo da casa do Castelo, em Lisboa, onde à época residia. Maria de Lurdes afirma que, também o DIAP não lhe permitiu o acesso ao processo 1273\01.7VLSB- 6ª secção do DIAP e que foi para julgamento sem lhe terem dado o direito de abertura de instrução.
Processo- 8776/99.0TDLSB- 4ª secção do DIAP, queixa crime de Maria de Lurdes contra Patrícia Salvação Barreto e Manuel Maria Carrilho, por falsificação do concurso . Arquivaram o processo e Maria de Lurdes pede abertura de instrução. O Juiz Sérgio Póvoas Corvacho viola o acesso de Maria de Lurdes ao processo durante cinco anos no TIC.Com este procedimento o juiz Sérgio Póvoas Corvacho (que era então TIC) está a dar cobertura ao ministro. O debate instrutório não foi feito e este processo acabou por ser arquivado dez anos mais tarde. Maria de Lurdes alega que lhe foi ilícitamente cobrada a taxa de justiça pelo Juiz Corvacho.Patrícia Salvação Barreto chama-lhe “mente doentia e psicótica”. Depois de ter feito entrar um recurso para a Relação sobre o bloqueio do processo por parte do Juiz Corvacho e o consequente arquivamento do processo, a Relação dá-lhe razão e é feita a abertura da instrução em 2005.
Processo 17463\01.OTDLSB-03- 10ª secção do DIAP- contra professores da Faculdade de Belas Artes
Queixa-crime 34\03.3P5LSB- 7ª secção do DIAP contra funcionários da faculdade
Processo 9268\03.0TDLSB- 6ª secção do DIAP e Processo 614\04.0TDLSB- 6ª secção do DIAP- na origem destes processos está a queixa-vrime 34\03.
Processos contra ML
Processo 1659\03 TDLSB-602- 6ª secção do DIAP- Juiz Corvacho põe queixa crime contra Maria de Lurdes porque esta diz que ele dá cobertura à corrupção ao violar o acesso ao processo e ao não dar andamento ao mesmo. Maria de Lurdes disse-o em requerimento ao processo. Vai a julgamento em 2003 na qualidade de arguida pela primeira vez. É aí que lhe é nomeada a advogada Eunice Lopes Queda. Maria de Lurdes é absolvida
- Eunice Lopes Queda aceita ser defensora oficiosa no processo que o juiz Corvacho estava a bloquear (8776/99)- a queixa crime contra Carrilho e Patrícia. Apresenta recurso para a Relação contestando o bloqueio de Corvacho e o consequente arquivamento do processo. A Relação dá-lhe razão. É feita a abertura de instrução em 2005.
Processo 7459\00.4TDLSB, 4ª vara – 1ª secção Tribunal da Boa Hora- Processo que José Rosendo Dias do STA interpõe contra Maria de Lurdes por causa da notícia no jornal Independente e porque Maria de Lurdes avança com queixa-crime contra ele. Queixa que, depois, foi divulgada por um jornal. Até hoje Maria de Lurdes nunca teve acesso ao processo. Só vai a julgamento em Maio de 2007, na Boa Hora, quando é juiz do processo Abrunhosa de Carvalho. O advogado que tinha e com quem estava a trabalhar no processo desiste de todos os processos que tinha com Maria de Lurdes. É nomeada nova advogada que diz que tem actividade suspensa desde 9/5/2007. O julgamento é a 16 de Maio de 2007. Maria de Lurdes é que faz lista de testemunhas que é indeferida pelo Juiz Abrunhosa de Carvalho. É-lhe nomeado novo advogado mas Maria de Lurdes pede a sua substituição por considerar que aquele estará feito com o juiz, já que não quer ver o processo e a trata com desprezo. Nesse julgamento Maria de Lurdes é mandada para os calabouços antes de esboçar qualquer defesa e as juizas Margarida Veloso e Graça Saúde e o procurador Aibéo nada dizem. Maria de Lurdes promove um incidente de suspeição contra o Juiz e no primeiro dia de julgamento é-lhe nomeada a advogada de escala – Tânia Bessa – com quem não tem sequer tempo para trocar impressões. Maria de Lurdes diz que a própria advogada de defesa não estava sequer interessada. O juiz começa por perguntar se há alguma questão a levantar. A advogada diz que não. Maria de Lurdes diz que sim, que existe o incidente de suspeição que o juiz rejeita por não estar assinado por uma advogada. Juiz pergunta-lhe se conhece a acusação e Maria de Lurdes reclama que não tem acesso ao processo. Juiz pergunta se não recebeu a acusação. Maria de LurdesL responde que sim, mas não as cópias do processo. E é nesta altura que o juiz a manda prender nos calabouços do Tribunal da Boa Hora. Procurador Aibéo aprova decisão do juiz. Nos calabouços da Boa Hora Maria de Lurdes encontra pessoas presas por tráfico de droga que se espantam por ela estar presa. Enquanto lá esteve fechada várias vezes abriram a portinhola da porta do calabouço mas não se sabe quem espreita.Fica lá durante largas horas até que é transportada em carro à paisana para o Governo Civil. Durante a viagem pede um advogado e é gozada, havendo quem lhe diga que para onde a levam vai ter muitos advogados. No Governo Civil fala com o chefe da cadeia deste órgão e é-lhe permitido fazer dois telefonemas. Telefona para Florinda Baptista, advogada, que vai à cadeia por volta das 19 horas mas Maria de Lurdes é, ainda assim obrigada a pernoitar nos calaboiçoes do Governo Civil. Na manhã seguinte é levada ao Instituto de Medicina Legal e a advogada diz que não está fundamentado o despacho do juiz e que existia o incidente de supeição, logo ele já não a podia mandar prender porque o incidente era anterior à decisão. No Instituto de Medicina Legal (IML) é apresentada ao psiquiatra, Fernando Vieira, que após a argumentação da advogada – que além do mais diz a Maria de Lurdes que não é obrigada a fazer o exame de avaliação psiquiátrica -, suspira de alívio já que não terá de ler os 13 volumes que o processo já leva. Só aí Maria de Lurdes sabe o volume do processo a que sempre lhe negaram o acesso. A 22 de Maio de 2007 vai ao tribunal pedir o processo. A funcionária diz que ainda está no IML. Quando a 5 de Junho de 2007 pede acesso ao processo o Juiz Sérgio Corvacho entra na 1ª secção. A funcionária judicial diz que se o procurador e juiz não facultarem o acesso ela nada poderá fazer. Maria de Lurdes consulta o 4º Volume mas ao resto do processo nunca teve acesso, tendo- lhe sido dito que estavam no IML. Maria de Lurdes diz que Juiz Abrunhosa de Carvalho dá continuidade ao ílicito pois continua a violar-lhe o acesso ao processo e não nomeia a advogada Florinda Batista que já tinha feito a declaração de aceitação para a defender. Juiz Abrunhosa de Carvalho notifica Maria de Lurdes para se apresentar no Hospital Miguel Bombarda. Nunca lhe permitem nomear Florinda Batista como advogada oficiosa.
Processo 5641\01.0PVLSB – 5 ª secção do DIAP queixa-crime do Juiz Sérgio Póvoas Corvacho. foi absolvida a 30/10/2003
Processo 5556\97- 2ª secção da 3ª vara Cível da Comarca de Lisboa – Processo de despejo. Maria de Lurdes diz que o juíz Sergio Corvacho não actua neste processo mas que se encontrava na 3ª vara do Cível da Comarca de Lisboa e que garantiu através do Juiz Martins Alves que também seria violado o acesso ao processo e a um julgamento justo. no dia 4/1/2002 tenta consultar o processo e não lhe dão acesso. Maria de Lurdes chama dois agentes da PSP (Carlos Diniz e A. Ferreira) que identificam funcionários que não lhe permitem acesso ao processo. Maria de Lurdes refere que, enquanto fica a preencher o livro de reclamações, a porta da 3ª Vara Civel da Comarca de Lisboa se fecha e o polícia à paisana Manuel Grácio a agride.
Processos que avançaram contra Maria de Lurdes e que já tiveram consequências
Processos em que esteve Juiz Sérgio Póvoas Corvacho
Processo 8776\99.0TDLSB no TIC
Estava na 3ª Vara Cível da Comarca de Lisboa onde estava o processo 5556\97, 2ª secção que por sua vez deu origem ao processo 1273\01.7PVLSB da 6ª secção do DIAP
Processo 7459/00.4TDLSB (?)
O juiz Sergio Corvacho acabou por ir julgar também o processo de despejo da casa onde Maria de Lurdes habitava e quando a prendem, em 2007, já está na Boa Hora. Maria de Lurdes vai apanhando sempre o juiz Sergio Corvacho em todos os processos.
Advogados de que se queixa
Tania Bessa – não dá seguimento ao incidente de suspeição de juiz e dá cobertura à detenção de Maria de Lurdes no dia 16/05/2007.
Paulo César Teixeira.
Advogado Vitor Gomes desaparece de todos os processos para que estava nomeado.Maria de Lurdes tinha-o como defensor há 11 meses. Na Ordem nomeiam a advogada Ana Caldeira Fouto que tem actividade suspensa desde 9 de maio de 2007. Julgamento estava marcado para 16 de Maio de 2007. É Maria de Lurdes que tem de apresentar a lista de testemunhas
Questões
Quanto custou ao estado as oficiosas de todos os advogados que teve ao longo de todos os processos?
Seria interessante investigar como se processa a evolução na carreira de juízes e magistrados.
3.
A investigadora Maria de Lourdes autoriza José Manuel Coelho a visitá-la na Prisão em Tires
Eis o teor da carta enviada ao deputado do parlamento madeirense:
« Eu Maria de Lourdes Lopes Rodrigues,presa nº4, cela 29, 1º piso, pavilhão1, venho agradecer a sua solidariedade, e confirmar que já tratei de tudo, logo no dia 21 de Outubro, junto da directora prisional de Tires, Fátima Cortez, para que a sua visita seja autorizada, conforme a carta anexa nº15. Igualmente solicitei e autorizei, que a visita possa ter recolha de imagens e som dos diferentes meios de comunicação social, incluindo, junto do Director Geral dos serviços prisionais, dr. Celso Manata, carta anexa nº1.
Para que possa entrar com os meios de comunicação social, ou para a visita ser gravada por estes meios terá que pedir autorização por escrito, também junto do director Celso Manata, deixo a morada: Direcção Geral dos Serviços Prisionais Travessa do Torez nº1 1150-122 Lisboa Fax 218853653, tel.218812200
Li com atenção o seu voto de protesto, e sobre isso tenho a dizer o seguinte:
a) não foram só as actas do juri que desapareceram.
b) Manuel Maria Carrilho, então ministro da cultura com Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, então directora do GRI (Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura), falsificaram o conteúdo da informação nº372, de 12.11.1996 onde ilicitamente se substituiram ao Júri do concurso de cinema, em resposta ao meu recurso hierárquico.
c) Nessa inf. nº372 de 12.11.1996, dizem-se sem dinheiro, porque a dita bolsa está atribuida a outro candidato que dá pelo nome de Pedro Serrazina. E alegam ainda, que eu poderia ter obtido a formação que realizei na República Checa e na Holanda em Portugal. E que tal parecer está de acordo com as atas do júri do Concurso de Cinema.
d) Acontece que a 12.11.1996; A bolsa e o dinheiro da bolsa estava livre. E ambos os responsávéis por tal informação sabiam disso. Pois o candidato Pedro Serrazina desistiu em Outubro de 1996, via fax para o dito gabinete (GRI). Assim mentiam quando a 12.11.1996, diziam que só não atribuiam a Bolsa por falta de dinheiro. Até hoje ninguém sabe onde foi parar esse dinheiro apesar de eu ter anulado o concurso no pleno do STA (Supremo Tribunal Administrativo)
e) Igualmente o júri negou ter dado tal parecer, ou que tal parecer conte das atas do júri; porque a minha formação não existia em Portugal. (Cinema de Animação Criativo). Assim tecnicamente o parecer é de alguém que tem conhecimento “zero” na área, sendo erro não é do júri, mas de Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto., com Manuel Maria Carrilho, que ilicitamente se substituiu a júri, e fizeram desaparecer as actas originais. f) O juíz do STA José Rosendo, deu-lhes cobertura na decisão da 1ª Instância, e por isso coloquei-lhe queixa-crime, e publiquei no jornal “Independente” em Setembro de 1999. g) este juíz colocou queixa crime contra mim, que deu origem ao processo crime nº. 7459/100.4TDLSB. da 4ª vara criminal de Lisboa, que levou a esta detenção.
h) Paralelamente atacaram o meu local de habitação, os estudos que completava na Faculdade de Belas Artes de Lisboa (em escultura), já que estava impossibilitada de concluir o diploma na Holanda (faltam-me 6 meses do 4º ano). Assim conto com a sua solidariedade para divulgar publicamente esta grande fraude pelos diferentes meios de comunicação social.
Deixo em anexo cinco folhas em frente e verso, com mais dados sobre estes factos. agradeço que os passe a computador, e os faça chegar aquando da sua visita pelos diferentes meios de comunicação social.
Deixo-lhe ainda o contacto do meu amigo Mário Gomes, tel. xxxxx, para que lhe faculte cópia da infªº nº 372, de 12.11.1996, onde está o manuscrito de Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, referente às atas do júri, bem como o despacho de Manuel Maria Carrilho, então ministro da Cultura. Se tiver dificuldade de ter acesso a esse documento informe-me por escrito. Como pode verificar, no conteúdo das cinco folhas anexas, foi-me violado o acesso ao processo que me condena, e consequentemente o meu direito de defesa.
Mas os mesmos organizaram ainda mais outro processo igualmente com os mesmos factos, proc.º 4288/04.07DLSB, 3ª vara-criminal de Lisboa, com outra condenação igual: ” Pena única de 2 (dois) anos e 6 meses de prisão, suspender a execução de pena única de 2(dois) anos e 6(seis) meses de prisão aplicada à arguida, por igual período, com regime de prova, que incluirá obrigatoriamente acompanhamento psicológico”, 1 de Julho de 2013. Contudo é bizarro ler no “Jornal de Notícias” de 28.10.2016, que o ex-Ministro Manuel Maria Carrilho por ter ameaçado de morte a amiga da Bárbara Guimarães em Fevereiro de 2014 desta forma:
«Tu és uma mulher morta. Estás morta. Vou-te matar, minha puta. Vou destruir, estragar todos os vossos negócios e empresas»,
foi apenas condenado a 150 dias de multa à taxa de 12 euros,(1800€ euros), com indemnização à vítima de 2500 euros.
Eu, apenas disse a verdade, não ando a dizer que mato pessoas, e a chamar “doida” “maluca” de faca na mão como este senhor ex-Ministro. A actuação do poder político e Judicial no meu caso é para me destruir, é uma encomenda.
Aliás eu recebi via telemóvel mensagens de “morte”, que levadas à PJ, nada fizeram. Só a denúncia pública pode deter estas pessoas que eu denuncio há anos.
Conto com sua ajuda e solidariedade. Obrigado, aguardo a sua visita!
Maria de Lourdes Lopes Rodrigues.4.
LiberdadeMariaLurdes: três anos de prisão para bolseira injustiçada
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi condenada a três anos de prisão suspensa por difamação agravada, injúria agravada, denúncia caluniosa e ofensa a pessoa colectiva
Texto de João Camargo • 10/10/2016 – 16:12
Fará em breve duas semanas desde que Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi detida e levada para a Prisão de Tires, onde deverá cumprir, segundo a sentença, três anos de prisão por crimes de injúria e difamação.
Este processo começa há 20 anos com um concurso de bolsa em que Maria de Lurdes ficou em segundo lugar mas que, após a desistência do primeiro colocado, não viu a bolsa ser-lhe atribuída. Maria de Lurdes estudava cinema na Holanda e pretendia — e os resultados do concurso aparentemente davam-lhe esse direito — continuar a estudar cinema com uma bolsa de estudo de longa duração.
Maria de Lurdes não se ficou e desafiou quem tomou essa decisão, na altura o ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho, primeiro recorrendo ao Ministério da Cultura e ao primeiro-Ministro António Guterres e, depois, avançando para a Provedoria de Justiça e, finalmente, para os tribunais. Surgiram na altura várias suspeitas de que houve falseamento no processo de atribuição de bolsas com supressão de actas de decisão por funcionários do ministério, pelo que Maria de Lurdes insistiu em ver a sua situação restabelecida. Terá sido solicitado em tribunal por três vezes que fossem apresentados os pareceres do júri que consubstanciavam a atribuição da bolsa, e das três vezes não foram apresentadas, o que terá levado ao arquivamento do processo.
A situação seguiu por resolver durante mais quatro anos, até haver uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que lhe foi desfavorável. O Provedor de Justiça, Menéres Pimentel, terá concluído que havia irregularidade no processo ao nível da fundamentação da atribuição das bolsas, mas que o tempo decorrido implicava que qualquer acção não teria efeitos práticos, pelo que arquivou a queixa. Maria de Lurdes, seguramente inconsolável, apresentou uma queixa-crime contra os juízes responsáveis pela decisão, argumentando que os mesmos haviam sido “coniventes” com o “roubo de actas” por parte do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Cultura.
A sua situação económica continuou a degradar-se e, em 2008, Maria de Lurdes foi despejada de casa. Seguiram-se queixas-crime que a mesma apresentou por lhe ser recusado acesso a processos em que era arguida, assim como em processos em que era a queixosa. Apresenta ainda queixas contra vários juízes, contra o ex-procurador-geral da República, Pinto Monteiro, a directora do DIAP, Maria José Morgado e o director da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, acusando-os de acobertarem crimes, nomeadamente aqueles que conduziram à perda dos seus bens e da sua habitação. Tentou manter sempre viva a contestação inicial à sua perda de bolsa, que foi para efeitos prático a perda de todo o seu rendimento.
Em 2007 Maria de Lurdes compareceu a tribunal, acusada de difamação pelos juízes do Supremo Tribunal Administrativo, depois do jornal “Independente” ter reproduzido em notícia no ano 2000 a acusação apresentada pela mesma contra o juiz (“Bolsa Sem Fim”, artigo do jornalista Rui Costa Pinto de Setembro de 2000). Maria de Lurdes fica presa nos calabouços. Nem Maria de Lurdes nem a advogada oficiosa teriam tido acesso ao processo. Segunda a mesma, é levada ao Instituto de Medicina Legal por despacho do juiz para uma avaliação psiquiátrica, que graças à presença de nova advogada, não é obrigada a realizar. Depois de libertada, volta ao tribunal para pedir acesso ao seu processo, mas é-lhe novamente negado. Terá sido notificada pelo juiz para se apresentar no Hospital Psiquiátrico Miguel Bombarda.
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi condenada a três anos de prisão suspensa por difamação agravada, injúria agravada, denúncia caluniosa, ofensa a pessoa colectiva, organismo e serviço e perturbação do funcionamento de órgão constitucional. A origem das queixas contra Maria de Lurdes serão as próprias queixas que esta apresentou contra juízes, o procurador-geral da República, a directora do DIAP e outros. Mesmo se as queixas não cumprissem os trâmites, a liberdade de exigir justiça é aqui ridicularizada: foi condenada a três anos de pena suspensa mediante tratamento psiquiátrico.
Maria de Lurdes recusou esta alternativa e terá obtido da sua médica de família uma declaração de que não existia qualquer quadro clínico. Em 2012, perante a recusa do tratamento psiquiátrico, foi-lhe dada ordem de prisão. O acórdão, como os processos e sentenças, não está disponível ao público, o que dificulta ainda mais perceber uma espiral que conduz a uma prisão inédita em Portugal.
Segundo notícia do “Diário de Notícias”, o acórdão condena Maria de Lurdes a pena efectiva e diz que ao apelidar “as magistraturas e a polícia, em suma, o sistema judicial, de gangues, de organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida actuou de forma desrespeitosa e despudorada para com a Justiça, as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem”.
Despejada de casa
A situação da Maria de Lurdes, despejada da sua casa e privada do seu rendimento e em clara situação de desvantagem foi desprezada na sentença, havendo uma alusão directa à situação: “Não justifica minimamente as palavras escritas na carta endereçada à Procuradoria-Geral da República e dirigidas ao procurador-geral da República”. Em 2015 o International Press Institute e o Observatório da Imprensa recomendaram publicamente a revogação do artigo nº 184 do Código Penal português que agrava penas para crimes de difamação quando se trata de um funcionário público, ou quando a difamação ou injúria for cometida através da comunicação social. A lei portuguesa admite potenciais penas de prisão para crimes de difamação e ofensas a pessoa colectiva, organismo ou serviço. É graças a este absurdo artigo que é possível prender uma pessoa por pedir justiça.
A detenção e prisão de Maria de Lurdes, actualmente na Cadeia de Tires onde aparentemente é obrigada a partilhar cela com duas condenadas por homicídio, é uma perversão da democracia e da justiça. Maria de Lurdes recorreu à Justiça para reaver uma bolsa que deveria ser sua. Depois viu-se perante uma sucessão de perversões: degradação económica devido à perda da bolsa, negação dos seus direitos, processada por ter apresentado queixas-crime contra agentes judiciais, viu a sua procura de justiça ser punida com um agravamento da injustiça, que se materializaria finalmente com uma prisão que é inaceitável naquilo que se pretende que seja um estado democrático.
A insistência no tratamento psiquiátrico revela práticas totalmente indignas de um sistema judicial — se é entendimento de um juiz ou colectivo de juízes que determinado arguido não tem condições mentais para responder por um crime, não pode pôr em cima da mesa em alternativa a prisão ou o internamento. Se determinaram (e tenho sérias dúvidas que juízes possam aferir da sanidade mental de pessoas) a necessidade de tratamento psiquiátrico, isso seria razão óbvia para inimputabilidade. Em vez disso, punir como moeda de troca: aceitar declarar-se insana para conseguir evitar ir parar à prisão. Maria de Lurdes não aceitou.
Este caso descreve um sistema judicial que perpetua práticas kafkianas que não têm qualquer semelhança com justiça. A libertação imediata de Maria de Lurdes Rodrigues Lopes é a única maneira de começar a corrigir a monumental injustiça em que esta antiga bolseira se encontra. #LiberdadeMariaLurdes


“Para a Maria de Lurdes ” Neste Portugal de Abril, berço da Democracia, foste vítima do víl, poder da demagogia…pela tua militância, pelos direitos humanos, a politica arrogância causou-te imensos danos. Que raio de justiça, esta, que ao sentir-se afrontada, se impõe e manifesta, de forma inadequada. Mas não há celas nem grades que calem a voz da razão, pois a força das verdades esmaga sempre a opressão. Segura da consciência que te há-de fazer triunfar, não percas a resiliência, não desistas de lutar. Fazer da voz uma arma, na luta pela liberdade: A razão nunca desarma, em nome da LIBERDADE. Contra a trama dos traidores, Hipòcritas e Salafrários, saibamos ser, sem temores, unidos e solidários. Contra a cobarde ironia, QUE FEZ DE TI UMA RECLUSA, que vença a tua amnistia QUE VENÇA A PÁTRIA LUSA.” de António Freitas. Liberdade amordaçada. Quebra grilhões e caminha. Mesmo estando encarcerada, Lurdes nunca estarás sózinha!!!